Notícia

2021/08/14 Secretaria de Agricultura e Abastecimento

ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

A Prefeitura Municipal de São Valério-TO no dia 05 de setembro de 2013, celebrou convênio com a União por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Informação VTN – Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019, o envio das informações sobre o valor da Terra Nua – VTN do município de São Valério para o ano 2021.

Os valores descritos na referida tabela foram remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e cruzamento de informações.

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Responsável pelo levantamento: Emerson de Castro Ferraz -CREA Nº 2412230692-D-TO, RNP Nº2412230692 e ART Nº TO20210308680

Prefeito Olímpio Arraes, Primeira-Dama Iseni Arraes.

União, Trabalho e Prosperidade!
Adm: 2021/2024.

Assessoria de Comunicação e Marketing da Prefeitura de São Valério-TO!
Jannilson Costa


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