ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
A Prefeitura Municipal de São Valério-TO no dia 05 de setembro de 2013, celebrou convênio com a União por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Informação VTN – Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019, o envio das informações sobre o valor da Terra Nua – VTN do município de São Valério para o ano 2021.
Os valores descritos na referida tabela foram remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e cruzamento de informações.
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Responsável pelo levantamento: Emerson de Castro Ferraz -CREA Nº 2412230692-D-TO, RNP Nº2412230692 e ART Nº TO20210308680
Prefeito Olímpio Arraes, Primeira-Dama Iseni Arraes.
União, Trabalho e Prosperidade!
Adm: 2021/2024.
Assessoria de Comunicação e Marketing da Prefeitura de São Valério-TO!
Jannilson Costa