Promover a administração da secretaria em estrita observância das disposições legais; Exercer a liderança sobre os setores da mesma, Emitir parecer conclusivo sobre assuntos submetidos a sua decisão; Assessorar o Prefeito em todas as questões pertinente às finanças publica municipais; Avaliar permanentemente a economia do município, a execução da política e da administração tributária e financeira; Manter o controle da execução financeira, Manter a guarda e a movimentação de valores do município; Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO; Avaliar a execução dos programas constantes dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; Verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; Verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; Verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; Controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos na Educação e Saúde; Verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; Avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município; fazer a escrituração da divida ativa do município; adiantamentos e diárias; Revisar os balancetes mensais e prestação de contas anuais com vistas à remessa ao Tribunal de Contas do Estado; Apreciar o relatório resumido da execução orçamentária, assinando-os; Executar outras tarefas afins; respeitando os regulamentos do serviço respeitando os regulamentos do serviço.
